quinta-feira, 5 de janeiro de 2006

TURISMO AFRO-BRASILEIRO

A Associação Nacional dos Coletivos de Empresários e Empreendedores Afro-brasileiros apóia projetos de infra-estrutura do turismo afro-brasileiro nas comunidades remanescentes de quilombo e sensibiliza e dissemina a cultura da qualidade, hospitalidade e inclusão social do turismo afro-brasileiro.

www.anceabranegocios.com.br

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TURISMO SOCIAL

Mirian Midori Peres Yagui

(...) "A Constituição Federal Brasileira de 1988 em seu artigo 216 reconhece o valor
cultural dos quilombos e os define como patrimônio cultural brasileiro, por serem
portadores de referências à identidade, à ação e à memória de um dos grupos
formadores da nossa sociedade.(Constituição da Republica Federativa do Brasil, 1988
apud Andrade, 1997). O § 1º do artigo 215 presente na Constituição Federal também se refere às manifestações culturais quilombolas: “O estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”. (...)

(...)"A procura pelo turismo em comunidades étnicas possui estudos aprofundados como o realizado por Grunwald na comunidade indígena Pataxó da Reserva da Jaqueira. Outro exemplo é o agroturismo que ocorre em propriedades de colonos imigrantes como as colônias de italianos e alemães no sul do Brasil."(...)

(...) Deve-se compreender que o turismo também é uma forma de difusão e restauração de sua identidade cultural e um elemento importante para a melhoria da sua qualidade de vida. (...) A partir de uma cultura de comunicação entre os quilombolas e os turistas, seria possível proporcionar um espaço onde as pessoas poderão refletir e valorizar a sua própria cultura. (...) Sugere-se então o agroturismo em comunidades negras rurais como meio alternativo de subsistência onde os turistas tenham contato com a etnicidade destas comunidades e possam conhecer o cotidiano local; e onde a comunidade possa difundir sua história através da oralidade, mostrar os seus traços culturais e modo de vida e crescer comunitariamente. (...)

http://www.alasru.org/cdalasru2006/20%20GT%20Mirian%20Midori%20Peres%20Yagui.pdf

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TERROTÓRIO NEGRO

Daniel Chiozzini

Um dos marcos da ampliação dos direitos de populações afrodescendentes é a Constituição Brasileira de 1988. No artigo 68 dos Atos das Disposições Transitórias, a Constituição Federal assegura a posse definitiva das terras a todas as comunidades remanescentes de quilombos. Já no seu artigo 216, garante o tombamento dos documentos e sítios detentores de “reminiscências de antigos quilombos”.

www.revista.iphan.gov.br

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